A anestesia peridural, ou anestesia epidural, consiste na introdução de anestésico local no espaço epidural, bloqueando assim as terminações nervosas na sua saída da medula espinhal.
Portanto, sua distribuição será metamérica, ou seja, anestesiará a área do corpo que corresponde aos nervos atingidos pelo anestésico local injetado. Foi descoberta em 1921 pelo espanhol Fidel Pagés.
Quando a mãe atinge uma dilatação de 10 centímetros e a cabeça do bebê começa a pressionar, desencadeia-se o reflexo de fazer força para o parto. Anteriormente, a anestesia peridural era administrada em doses únicas e mais concentradas, o que acarretava risco de insensibilização e paralisia motora, prejudicando a capacidade de fazer força.
Atualmente, a anestesia peridural bloqueia a dor, mas não bloqueia a mobilização, permitindo que a mãe sinta as contrações e o desejo de fazer força. O que se elimina é apenas a dor de cada contração, embora possa sentir pressão ou tensão muscular.
Além disso, durante o parto, a mãe e o bebê são monitorados, podendo determinar o momento da próxima contração. O anestesiologista controla a quantidade e o tipo de medicação administrada o tempo todo. Inicialmente, o objetivo é aliviar as contrações uterinas; depois, aliviar a dor na vagina e no períneo, quando estiverem dilatados e prontos para a passagem do bebê. Se começar a ocorrer bloqueio da mobilização, sensação de fraqueza nas pernas ou outro contratempo, o anestesiologista reduz a dose ou altera a medicação, podendo também administrar outro medicamento através do cateter epidural.
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